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Congo Constitution e direito eleitoral
Este ramo de direito diz respeito à organização do Estado e os direitos dos indivíduos é chamado de lei constitucional. Existem as regras de direito mais importantes. Importante porque todas as outras regras só podem existir se a lei constitucional permitir.
Os direitos da constituição são encontrados principalmente na Constituição. Mas também existem em certas convenções internacionais e possivelmente nas leis provinciais que serão adotadas pelos parlamentos provinciais.
As regras encontradas na Constituição devem nos dizer:
-Que nosso país (territórios, fronteiras)
- a maneira como ele deve ser organizado (autoridades, habilidades) e
- Quais são os direitos fundamentais das pessoas e das pessoas
É, em princípio, a todos os congolês que cabe ao desenvolvimento dessas regras. É de fato para este povo que cabe a decidir como ele deseja organizar em seu próprio território (art. 5). Uma constituição não pode, portanto, conhecer aqueles a quem se aplicará.
Ao estabelecer um sistema destinado a organizar o país, as regras da Constituição devem refletir o gênio de um povo. Pobre concebido, uma constituição pode ser usada para coroar uma situação injusta. É por isso que, quando um povo desenvolve uma constituição, ele deve levar em consideração não apenas suas experiências negativas, mas também que viviam por outros povos. É uma questão de conceber a melhor organização possível do Estado, que possibilita garantir justiça e ordem no território.
Deve -se notar que as pessoas também devem fazer regras sobre o procedimento. Em outras palavras, escolha quando e como intervir, como um povo, no funcionamento do estado (revisão constitucional, referendo, iniciativa [procedimento constitucional, ver art. 218, 219 e 220]).
Ex: Se as pessoas disseram na Constituição que apenas intervirão durante as eleições e tiveram um momento escolhido pelas autoridades, será muito difícil intervir em outro momento, mesmo que a necessidade surgir.
Desde a era colonial, a RDC possui sucessivamente várias constituições (você pode ver estes acres constitucionais no local no endereço: http://www.droitcongolais.info Figuras 1.
Essas constituições impostas tornaram possível justificar a escravização dos congoleses em lata estrangeiro e/ ou ditatorial.
Hoje, na RDC, é a constituição de 18 de fevereiro de 2006 que governa a organização do país. Sem entrar nos detalhes de seus autores e na maneira como ele se estendeu (sujeitos que podem ser objeto de estudos por parte da doutrina congolesa [os especialistas]), o povo congolês deve ter adotado o sistema escolhido na Constituição.
Ele deveria ter encontrado o sistema que lhe convém melhor organizar o país e garantir os direitos das pessoas em seu território.
Nos Estados Unidos, herdamos o sistema político, geralmente consideramos que existem três tipos de poder. O poder de impor uma regra que todos terão que respeitar é o poder legislativo. O poder de usar força para aplicar uma regra, o poder executivo. O poder de dizer se uma regra respeitou, o poder judicial.
A atual constituição congolesa diz que as pessoas que têm poder supremo, em outras palavras, são as pessoas que têm a última palavra (art. 5). Teoricamente, portanto, as pessoas poderiam, portanto, se permitirem fazer o que querem: estabelecer as regras as executa e fazê -las se respeitar
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